
CAMPANHA DE INCENTIVO AOS CICLISTAS
Organizado por CICLISMOS SUSTENTAVEL CAMPO GRANDENSE – PROJETO EMANUELLE
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100 bilhetes
10 bilhetes
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Descrição Confira o regulamento.
REGRAS GERAIS
A) A campanha filantrópica será realizada pelo INSTITUTO EMANUELLE para a desenvolvimento de projetos filantrópicos, em todo território nacional.
B) O participante deverá acessar os dados da campanha através do Instagram (https://www.instagram.com/instituto_emanuelle?igsh=bm9remh6ZmN0dndl) e do site (https://institutoemanuelle.com/) clicar no ícone da campanha, realizar o cadastro, informando nome, endereço completo, data de nascimento; CPF, telefone, e-mail, os dados de pagamento; escolher o valor da doação que deseja fazer e em seguida clicar no ícone “Finalizar”;
C) A doação no valor de R$ 100,00 (cem reais) o participante deverá realizar exclusivamente através do link da campanha, e através da plataforma "123Rifa", momento em que receberá (1) um cupom da sorte para concorrer aos prêmios descritos neste regulamento. O participante poderá escolher de forma livre quantas doações deseja realizar.
D) O bilhete com o número da sorte será disponibilizado pelo site intermediador, imediatamente após a validação do sistema.
E) Ao se cadastrar e participar da campanha, o interessado, declara que aceita os termos e condições previstos no Regulamento e autoriza a Promotora a coletar e utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar a participação na promoção; controlar a distribuição da premiação; enviar informação sobre as campanhas em andamento, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp e sobre sua participação e/ou contemplação na promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado.
F) O participante poderá a qualquer momento consultar seus números da sorte entrando no site da promoção através do cadastro já realizado informando seu e-mail e CPF/CNPJ, e entrar em contato com a Promotora para requerer e viabilizar o recebimento do prêmio.
G) Podem participar desta campanha pessoas físicas e jurídicas. Menores de 18 anos devem ter a aprovação dos pais ou responsáveis para participar da campanha.
H) Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, e os participantes sertão comunicados através de aviso publicado nas redes sociais e no site oficial da Promotora.
CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO
A) O cadastro que apresentar qualquer tipo de fraude, será considerado nulo. E será contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na forma de Apuração.
B) O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para a realização, condução e conclusão da presente promoção.
C) O ganhador, obrigatoriamente, deverá apresentar o seu RG/CPF e cópia do comprovante de endereço para a retirada do prêmio.
D) O participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.
E) O participante que usar a campanha, bem como, o nome, a marcas ou sinais de identificação da Promotora visando sua promoção pessoal em qualquer tipo de mídica, redes sociais, ou canais de comunicação, será automaticamente desclassificado da promoção e poderá responder civil e criminalmente por seus atos.
DO SORTEIO
A) Os bilhetes serão distribuidos até que se esgote a sua disponibilidade, e a data do sorteio será sábado subsequente ao evento do esgotamento.
C) Havendo alteração da data de sorteio da loteria federal, deve ser considerada a data subsequente mais próxima ao evento.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A) A divulgação dos resultados da campanha para o público em geral, será feita por redes sociais (https://www.instagram.com/instituto_emanuelle?igsh=bm9remh6ZmN0dndl) e através do site (https://institutoemanuelle.com/).
B) Os contemplados serão notificados por telefone, e-mail e nas redes sociais.
C) O resultado dos ganhadores será divulgado no site da Promotora e nas redes sociais a partir do primeiro dia útil após a apuração durante o período de 30 (trinta) dias corridos. Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes dos respectivos ganhadores.
ENTREGA DO PRÊMIO
A) O prêmio será entregue ao ganhador no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração ou do cumprimento das exigências previstas no regulamento para a liberação do prêmio, livre e desembaraçado de qualquer ônus, incluídos os custos de frete.
B) O ganhador deverá apresentar cópia dos documentos com os dados pessoais: Nome, CPF, RG, endereço, telefone, email, para a retirada do prêmio e assinar o recibo de entrega do prêmio.
C) A entrega do prêmio acontecerá, exclusivamente, em território brasileiro.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
A) A Promotora compromete-se a proteger e não compartilhar os dados dos participantes com terceiros, mantendo a confidencialidade das informações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
B) Ao aderir a promoção o participante concorda em caráter irrevogável e irretratável com esse TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS que visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
C) O preenchimento dos dados no formulário de participação, implica na adesão voluntaria e integral às condições definidas no regulamento da campanha.
D) A empresa promotora não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos sejam, diretos ou indiretos, provocado pelo uso que o ganhador, ou terceiro por ele autorizado, fizer com o prêmio após a entrega do mesmo.
E) As dúvidas dos participantes devem ser enviadas através da caixa de mensagem do Instagram (https://www.instagram.com/instituto_emanuelle?igsh=bm9remh6ZmN0dndl) e através do site (https://institutoemanuelle.com/).
F) Na ocorrência de qualquer problema imprevisto, caso ocorra a distribuição de uma mesma cota/número para 2 ou mais clientes, a Promotora fará o cancelamento desta cota/número e comunicará os clientes envolvidos, por email, sobre o cancelamento, enviando juntamente a nova cota/número para os clientes que tiveram seus números cancelados por esta ocasião. O número cancelado não estará mais disponível para distribuição futura, não dando direito à premiação em caso de sorteio do mesmo a quem quer que seja.
G) Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular.
H) É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72
Meio de Pagamento: