No Brasil, as rifas são regulamentadas pela Lei das Loterias (Lei 5768/71) e pela Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41), o que impacta diretamente na questão dos impostos.
De acordo com a legislação brasileira, entidades sem fins lucrativos têm isenção de impostos sobre a arrecadação proveniente de rifas, desde que atendam às exigências legais.
Para pessoas físicas que realizam rifas eventualmente, a receita obtida é considerada uma renda eventual e, portanto, está sujeita à tributação de acordo com as regras da Receita Federal.
É recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado em questões tributárias para esclarecer as obrigações fiscais ao realizar rifas.
A omissão do pagamento de impostos sobre rifas pode resultar em penalidades legais e prejuízos financeiros, por isso é fundamental estar em conformidade com a legislação.
Em resumo, a questão de quem faz rifa e se deve pagar imposto é complexa e requer conhecimento das leis tributárias, portanto, é essencial buscar orientação especializada.
Independentemente da obrigatoriedade de pagamento de impostos, é importante manter registros claros das receitas e despesas relacionadas às rifas, demonstrando transparência na prestação de contas.
Esclarecer a comunidade sobre a legalidade e obrigações fiscais relacionadas às rifas é fundamental para evitar problemas futuros e manter a integridade das atividades de arrecadação de fundos.