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Estratégias de Sucesso

Rifa da Receita Federal existe? Entenda e veja 7 cuidados

Por 123Rifas31 de agosto de 2025Atualizado em 3 de outubro de 20263 min de leitura
Neste artigo
  1. O que a Receita Federal faz de verdade
  2. Quem autoriza sorteios
  3. 7 cuidados para não cair em golpes
  4. Se você organiza uma campanha

Quem procura por rifa da Receita Federal costuma esbarrar em anúncios que usam o nome do órgão para vender números. A Receita Federal não faz rifas nem sorteios com venda de bilhetes, e também não autoriza rifas de terceiros. Neste artigo, explicamos o que existe de verdade, quem autoriza sorteios e como se proteger.

Rifa da Receita Federal existe? Entenda e veja 7 cuidados

O que diz a lei: segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), rifas com venda de bilhetes numerados são proibidas por lei. A única forma de sorteio com venda de bilhetes que a SPA autoriza é a operação filantrópica, feita por organizações da sociedade civil; empresas podem sortear prêmios de graça pela promoção comercial. Veja o comparativo dos sorteios autorizados.

O que a Receita Federal faz de verdade

Leilões de mercadorias apreendidas

A Receita Federal realiza leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas, como veículos e eletrônicos. Os leilões são eletrônicos, com edital público e lances pelo sistema oficial do órgão, acessado pelo gov.br. Não há venda de números nem sorteio.

Imposto sobre prêmios

Nas promoções comerciais e operações filantrópicas autorizadas, quem organiza recolhe 20% de imposto de renda sobre o valor dos prêmios (Lei nº 8.981/1995, art. 63). O imposto vai para a União, mas isso não torna a Receita Federal responsável pelo sorteio.

Quem autoriza sorteios

No Brasil, só a União pode legislar sobre sorteios (Constituição Federal, art. 22, XX), e distribuir prêmios por sorteio só é permitido dentro de regimes previstos em lei: a promoção comercial, feita por empresas e com participação gratuita; a operação filantrópica, feita por organizações da sociedade civil, com venda de bilhetes; a loteria explorada pelos estados; e o título de capitalização. Quem autoriza promoções comerciais e operações filantrópicas é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

Uma pessoa física que vende números para sortear um bem por conta própria não se encaixa em nenhum desses regimes: a promoção comercial é exclusiva de empresas e não admite cobrança para participar, e a operação filantrópica é exclusiva de organizações da sociedade civil.

7 cuidados para não cair em golpes

  1. Desconfie de qualquer rifa ou sorteio que use o nome ou a marca da Receita Federal, da Caixa ou de outros órgãos públicos.
  2. Confira no regulamento o nome e o CNPJ de quem organiza e o número do certificado de autorização.
  3. Verifique se o ganhador é definido pelo resultado de uma extração da Loteria Federal indicada no regulamento.
  4. Lembre que prêmio em dinheiro ou Pix é proibido nas operações autorizadas.
  5. Não pague taxa para “liberar” prêmio: a entrega é sem custo para o ganhador.
  6. Para participar de leilões, acesse o sistema da Receita Federal diretamente pelo gov.br, e não por links recebidos por mensagem.
  7. Em caso de golpe, registre ocorrência e denuncie o perfil ou o site.

Se você organiza uma campanha

Não existe registro na Receita Federal que dispense a autorização. Para uma organização da sociedade civil, a autorização da operação filantrópica é pedida à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, pelo SCPC, de 40 a 120 dias antes, com o regulamento, o termo de doação dos prêmios e o comprovante da taxa. Veja o guia da operação filantrópica e o comparativo dos sorteios autorizados.

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Escrito por

123Rifas

Conteúdo produzido e revisado pela equipe do 123Rifas.

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