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Guia jurídico

Promoção comercial: o sorteio gratuito autorizado pela SPA

É o regime das empresas que distribuem prêmios para divulgar marca, produtos ou serviços. A participação é gratuita, a autorização vem da Secretaria de Prêmios e Apostas e o sorteio segue a Loteria Federal.

Revisado em , com base na legislação e em fontes oficiais.

Conteúdo informativo

Este guia resume a legislação e as fontes oficiais citadas e não é parecer jurídico. Normas e procedimentos mudam: confirme a versão vigente e procure orientação profissional antes de decidir sobre uma campanha específica.

Neste guia
  1. Em resumo
  2. O que é promoção comercial
  3. Quem pode fazer
  4. As quatro modalidades
  5. Por que a participação precisa ser gratuita
  6. Prêmios e produtos proibidos
  7. Como pedir a autorização
  8. O que não precisa de autorização
  9. Penalidades
  10. Como conferir uma promoção
  11. Perguntas frequentes
  12. Base legal e fontes oficiais

Em resumo

Quem pode
Pessoa jurídica com atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, em dia com os tributos
Quem autoriza
SPA do Ministério da Fazenda, pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC)
Participação
Gratuita, com ou sem compra; é proibido cobrar para concorrer
Prêmios
Bens e serviços; dinheiro e Pix são proibidos
Resultado do sorteio
Loteria Federal ou outras loterias federais
Prazo do pedido
De 40 a 120 dias antes do início

O que é promoção comercial

Promoção comercial é o nome que a SPA usa para a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, feita por sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada. Ela depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda (Lei nº 5.768/1971, art. 1º (abre em nova aba)), hoje concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

A promoção pode estar ligada à compra de um produto ou não. A Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 (abre em nova aba) admite inclusive promoções feitas só para divulgar a empresa e seus produtos (art. 2º, § 1º). Em qualquer caso, o que se distribui é prêmio de graça, como estratégia de marketing.

Quem pode fazer

A autorização só é concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis e que estejam em dia com os impostos federais, estaduais e municipais e com as contribuições da Previdência Social (Lei nº 5.768/1971, art. 1º, § 1º). Várias empresas podem se unir numa promoção coletiva.

Pessoas físicas não podem fazer promoção comercial, como informa a página oficial da SPA (abre em nova aba). Emissoras de rádio e televisão seguem regras próprias, incluídas na lei em 2020 (art. 1º-A). Se quem organiza é uma organização da sociedade civil que quer vender bilhetes para arrecadar recursos, o regime é outro: a operação filantrópica.

As quatro modalidades

  • Sorteio: números distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, em séries de até 100 mil, com os ganhadores definidos pelos resultados da Loteria Federal ou de outras loterias federais.
  • Vale-brinde: o prêmio é instantâneo, colocado dentro do produto ou da embalagem.
  • Concurso: previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição, com vários concorrentes em condições iguais.
  • Assemelhada: combina características das outras modalidades, mantendo as regras básicas de cada uma.

As definições completas estão no art. 2º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

Por que a participação precisa ser gratuita

A lei trata de distribuição gratuita. A SPA reforça que a empresa autorizada não pode cobrar dos participantes taxa, contribuição ou doação para concorrer aos prêmios. Por isso, vender números, cotas ou chances não é promoção comercial.

As normas também barram planos que permitam transformar a autorização em fonte de receita com os sorteios (Decreto nº 70.951/1972, art. 11, III (abre em nova aba)) e consideram inviável a promoção de um produto que não se sustenta sem os prêmios. Nesse caso, a empresa precisa comprovar a sustentabilidade com projeções e demonstrativos validados por auditoria independente (Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, art. 7º). Um “produto” criado só para dar direito ao sorteio não passa nesse teste.

Prêmios e produtos proibidos

É proibido distribuir prêmios em dinheiro ou convertê-los em dinheiro (Lei nº 5.768/1971, art. 1º, § 3º). A SPA esclarece que o Pix também não pode ser prêmio, porque equivale a entregar dinheiro.

Alguns produtos não podem ser promovidos com distribuição de prêmios: medicamentos; armas e munições; explosivos e fogos de artifício; bebidas alcoólicas com teor acima de 13 graus Gay-Lussac; e fumo e seus derivados (Decreto nº 70.951/1972, art. 10).

Como pedir a autorização

  1. Monte o plano e o regulamento: modalidade, período, área de abrangência, prêmios e valores, forma de participação, datas e forma de apuração.
  2. Faça o pedido no SCPC de 40 a 120 dias antes do início da promoção (Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, art. 20), com a documentação da empresa.
  3. Pague a taxa de autorização, que varia conforme o valor total dos prêmios. A Lei nº 14.790/2023 (abre em nova aba) transformou a antiga taxa de fiscalização em taxa de autorização.
  4. Aguarde a decisão: a SPA informa prazo de até 30 dias, contados do dia seguinte ao pedido.
  5. Divulgue só depois do certificado. Prometer publicamente uma promoção em desacordo com as normas também sujeita às sanções da lei (Lei nº 5.768/1971, art. 12, § 1º).
  6. Execute e preste contas: defina e divulgue os ganhadores em até 30 dias nas modalidades de sorteio (Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, art. 14), entregue os prêmios, recolha o imposto de renda sobre eles e envie a prestação de contas pelo SCPC.

O que não precisa de autorização

Dois casos ficam fora da exigência (Lei nº 5.768/1971, art. 3º):

  • concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos, sem nenhum elemento de sorte, sem pagamento e sem vínculo com a compra de produto ou serviço;
  • sorteios feitos diretamente por órgãos públicos, nos limites da sua jurisdição, para ajudar a fiscalizar ou arrecadar tributos, como os programas de nota fiscal.

Se o concurso deixa de ser exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, por exemplo porque passa a depender de sorte ou de compra, ele volta a ser promoção comercial, e a empresa fica sujeita às penalidades da lei (Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, art. 29).

Penalidades

Fazer promoção sem autorização prévia sujeita o infrator, isolada ou cumulativamente, a multa de até 100% da soma dos valores dos prêmios prometidos, proibição de realizar promoções por até 2 anos e advertência. Na reincidência dentro de 3 anos, a multa dobra (Lei nº 5.768/1971, art. 12, com a redação da Lei nº 14.790/2023).

O processo sancionador e o termo de compromisso estão regulamentados pela Portaria SPA/MF nº 1.818/2026 (abre em nova aba).

Como conferir uma promoção

O regulamento deve trazer o número do Certificado de Autorização SPA/MF. Com ele, com o CNPJ ou com o nome da promoção, é possível pesquisar a promoção na pesquisa pública do SCPC (abre em nova aba).

Para ver a promoção comercial ao lado dos outros regimes, consulte o comparativo de sorteios autorizados.

Perguntas frequentes sobre promoção comercial

Pessoa física pode fazer promoção comercial?

Não. A autorização só é concedida a pessoas jurídicas com atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis. A SPA informa que pessoas físicas não estão abrangidas pela Lei nº 5.768/1971 e não podem realizar promoção comercial.

Sorteio em rede social precisa de autorização?

Se uma empresa sorteia prêmios para divulgar a marca, os produtos ou o perfil, sim: é promoção comercial, mesmo sem exigir compra. Só os concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos, sem sorte, sem pagamento e sem vínculo com compra, dispensam autorização.

Posso sortear dinheiro ou fazer um Pix para o ganhador?

Não. A lei proíbe distribuir prêmios em dinheiro ou convertê-los em dinheiro, e a SPA esclarece que o Pix também não pode ser prêmio.

Posso cobrar um valor simbólico para participar?

Não. A empresa autorizada não pode cobrar dos participantes taxa, contribuição ou doação para concorrer. Vender números, cotas ou chances descaracteriza a promoção comercial.

Com quanto tempo de antecedência peço a autorização?

De 40 a 120 dias antes da data prevista para o início da promoção, pelo SCPC. A SPA informa prazo de até 30 dias para decidir o pedido.

Base legal e fontes oficiais

Endereços conferidos em 3 de outubro de 2026. Antes de decidir, confira se a norma ainda está em vigor e se houve alteração.

Compare com os outros regimes

  • Comparativo dos regimes

    Veja lado a lado quem organiza, quem autoriza e se o participante paga.

    Acessar Comparativo dos regimes
  • Operação filantrópica

    Organizações da sociedade civil vendem bilhetes para custear suas obras sociais, com prêmios doados e autorização da SPA.

    Acessar Operação filantrópica
  • Loteria estadual

    O estado explora, direto ou por operadores que autoriza, modalidades lotéricas criadas por lei federal, só no seu território.

    Acessar Loteria estadual
  • Título de capitalização

    Produto financeiro com sorteios, emitido só por sociedades de capitalização e registrado na SUSEP.

    Acessar Título de capitalização