Guia jurídico
Operação filantrópica: o sorteio beneficente autorizado pela SPA
É a forma de sorteio com venda de bilhetes que a SPA autoriza: organizações da sociedade civil arrecadam recursos para suas obras sociais, com prêmios doados, resultado pela Loteria Federal e prestação de contas.
Revisado em , com base na legislação e em fontes oficiais.
Em resumo
- Quem pode
- Organização da sociedade civil com uma das finalidades sociais previstas em lei
- Quem autoriza
- SPA do Ministério da Fazenda, pelo SCPC
- Participação
- Venda de bilhetes, com a receita aplicada no País nas obras sociais da entidade
- Prêmios
- Doados por terceiros, com doação formalizada; dinheiro é proibido
- Resultado do sorteio
- Loteria Federal, em séries de até 100 mil números
- Validade
- Até 12 meses por autorização
O que é operação filantrópica
Operação filantrópica é a distribuição de prêmios por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada feita por organizações da sociedade civil, com o objetivo de arrecadar recursos adicionais para a sua manutenção ou custeio. Ela depende de autorização prévia (Lei nº 5.768/1971, art. 4º (abre em nova aba), com a redação da Lei nº 14.027/2020 (abre em nova aba)).
É a exceção que a própria SPA aponta ao responder se rifas são permitidas: “a única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida no Brasil é realizada por entidades beneficentes” (SPA/MF (abre em nova aba)). As regras de execução estão na Portaria SECAP/ME nº 20.749/2020 (abre em nova aba), que a SPA mantém na lista de normas em vigor.
Quem pode realizar
Só organizações da sociedade civil, no sentido da Lei nº 13.019/2014 (abre em nova aba) (art. 2º, I):
- entidades privadas sem fins lucrativos, que não distribuem resultados entre sócios, diretores ou doadores e aplicam tudo no objeto social;
- algumas sociedades cooperativas, como as formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade ou voltadas a projetos de interesse público e cunho social;
- organizações religiosas que desenvolvem atividades ou projetos de interesse público e cunho social distintos dos exclusivamente religiosos.
A organização também precisa ter, entre os seus objetivos sociais, pelo menos uma das finalidades da lei: assistência social; cultura e patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; voluntariado; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; novos modelos socioprodutivos; defesa de direitos e assessoria jurídica gratuita; ética, paz, cidadania e direitos humanos; atividades sociais de organizações religiosas; ou estudos e pesquisas ligados a essas áreas (Lei nº 5.768/1971, art. 4º, § 1º-A).
Entidades beneficentes de assistência social certificadas também podem arrecadar com títulos de capitalização, num regime diferente: a filantropia premiável.
Requisitos da autorização
Para conceder a autorização, a SPA exige (Portaria SECAP/ME nº 20.749/2020, art. 5º):
- comprovação de que a requerente é organização da sociedade civil e cumpre as condições da lei;
- declaração de que os recursos serão destinados à manutenção ou ao custeio das obras sociais e aplicados inteiramente no País;
- prova de que os bens a sortear foram doados por terceiros, com doação formalizada;
- resultado baseado nas extrações da Loteria Federal.
O pedido também leva os atos constitutivos, um demonstrativo de receitas, despesas e aplicação dos recursos, o termo ou a escritura de doação dos prêmios registrado em cartório, os comprovantes dos prêmios, os contratos com quem vai administrar ou promover a operação e o comprovante da taxa (art. 11).
Prêmios: doados e nunca em dinheiro
O prêmio precisa vir de doação de terceiros, formalizada por termo ou escritura registrada em cartório de títulos e documentos. Os bens doados nunca podem entrar nas despesas da operação (art. 8º, parágrafo único) e precisam estar liberados, disponíveis e com a documentação regularizada na data do pedido (art. 25, § 2º).
Podem ser prêmios: mercadorias nacionais ou regularmente importadas, títulos da dívida pública, imóveis residenciais urbanos no País, viagens de turismo, bolsas de estudo, ingressos e passagens aéreas (art. 17). É proibido distribuir prêmios em dinheiro ou convertê-los em dinheiro (Lei nº 5.768/1971, art. 4º, § 1º-B), e não podem ser sorteados medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas e fumo (Portaria, art. 15).
Venda de bilhetes, despesas e limites
A receita bruta da operação é o número de bilhetes válidos multiplicado pelo preço de cada um (art. 9º, § 2º). Com essa receita, a organização só pode pagar despesas de publicidade, mídia e produção, de execução e administração por empresa contratada e o imposto de renda sobre os prêmios, sempre com comprovação fiscal (art. 8º).
A contratação de terceiros não pode passar de 44% da receita bruta (art. 9º). A entidade pode contratar pessoas ou empresas para administrar ou promover a operação, mas os contratos acompanham o pedido de autorização e, se estiverem em desacordo com a Portaria, o pedido pode ser negado (art. 7º).
Se a inscrição ou a participação for eletrônica, a metodologia detalhada passa por análise prévia da SPA (art. 14). A lei considera desvirtuamento a participação de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, nos resultados da operação (Lei nº 5.768/1971, art. 4º, § 3º), e os dados dos participantes não podem ser vendidos nem cedidos (Portaria, art. 22).
Passo a passo
- Confirme o enquadramento: a entidade precisa ser organização da sociedade civil, ter uma das finalidades da lei e não participar de campanhas político-partidárias ou eleitorais.
- Formalize a doação dos prêmios por termo ou escritura registrada em cartório.
- Monte o regulamento com os itens obrigatórios: responsável, modalidade, área, períodos, número de bilhetes e preço, prêmios e valores, data e local da apuração, vínculo com a Loteria Federal, local e prazo de entrega e caducidade dos prêmios (art. 11, IX).
- Peça a autorização no SCPC de 40 a 120 dias antes da operação, com os documentos e o comprovante da taxa (arts. 4º e 11). A análise leva até 20 dias, suspensos se houver diligência, e a autorização vale por até 12 meses (art. 21).
- Divulgue só depois do certificado: nenhum ato de lançamento ou divulgação pode acontecer antes da emissão do Certificado de Autorização (art. 20).
- Realize a operação: o sorteio segue a Loteria Federal, e o prêmio é entregue sem custo ao ganhador em até 30 dias da apuração (art. 25). Se a operação não acontecer, a entidade devolve o valor dos bilhetes (art. 28).
- Faça os repasses: 1% da receita bruta para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (art. 29), além do imposto de renda de 20% sobre o valor dos prêmios.
- Preste contas no SCPC em até 30 dias depois do prazo de prescrição dos prêmios, com a declaração de venda dos bilhetes, os recibos dos ganhadores, as guias de recolhimento e os comprovantes de despesas (art. 31).
Penalidades
Se a organização não cumprir o plano de distribuição de prêmios ou desviar a finalidade da operação, pode sofrer cassação da autorização, proibição de realizar operações por até 2 anos e multa de até 100% da soma dos valores dos prêmios (Portaria SECAP/ME nº 20.749/2020, art. 32; Lei nº 5.768/1971, art. 4º, § 2º).
Como conferir uma operação
O regulamento de uma operação filantrópica deve trazer o número do Certificado de Autorização (art. 11, IX). Confira se o nome e o CNPJ da entidade, os prêmios e o período batem com o que foi autorizado e, em caso de dúvida, consulte a SPA. Reclamações vão primeiro ao organizador e, depois, à SPA ou aos órgãos de defesa do consumidor (art. 35).
Para ver a operação filantrópica ao lado dos outros regimes, consulte o comparativo de sorteios autorizados.
Perguntas frequentes sobre operação filantrópica
Igreja pode fazer rifa?
Uma organização religiosa pode realizar operação filantrópica se desenvolver atividades de interesse público e de cunho social distintas das exclusivamente religiosas. Ela precisa de autorização prévia da SPA e deve cumprir todas as regras, como prêmios doados por terceiros e prestação de contas.
Pessoa física pode fazer sorteio beneficente?
Não por esse regime. A operação filantrópica é exclusiva de organizações da sociedade civil, e a SPA afirma que a única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida é a realizada por entidades beneficentes.
Posso usar o dinheiro dos bilhetes para comprar o prêmio?
Não. O prêmio precisa ter sido doado por terceiros, com doação formalizada por termo ou escritura registrada em cartório, e os bens doados não podem entrar nas despesas da operação.
Quanto a empresa contratada para organizar pode receber?
A entidade não pode comprometer mais de 44% da receita bruta da operação com a contratação de terceiros, e o contrato precisa ser apresentado à SPA junto com o pedido de autorização.
A operação filantrópica precisa de prestação de contas?
Sim. A prestação de contas é feita no SCPC em até 30 dias depois do prazo de prescrição dos prêmios, com a declaração de venda dos bilhetes, os recibos dos ganhadores, as guias de recolhimento e os comprovantes de despesas.
Base legal e fontes oficiais
Endereços conferidos em 3 de outubro de 2026. Antes de decidir, confira se a norma ainda está em vigor e se houve alteração.
- SPA/MF: As rifas são permitidas no Brasil? (abre em nova aba)
A SPA aponta as entidades beneficentes como a única forma de sorteio com venda de bilhetes que autoriza.
- Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 (abre em nova aba)
Art. 4º: quem pode, finalidades exigidas, vedações e desvirtuamento.
- Lei nº 14.027, de 20 de julho de 2020 (abre em nova aba)
Deu a redação atual do art. 4º da Lei nº 5.768/1971.
- Portaria SECAP/ME nº 20.749, de 17 de setembro de 2020 (abre em nova aba)
Regras completas: pedido, documentos, prêmios, limites, repasses e prestação de contas.
- Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (abre em nova aba)
Art. 2º, I: definição de organização da sociedade civil.
- SPA/MF: Legislação de promoções comerciais e operações filantrópicas (abre em nova aba)
Lista oficial das normas em vigor, mantida pela SPA.
Compare com os outros regimes
Comparativo dos regimes
Veja lado a lado quem organiza, quem autoriza e se o participante paga.
Acessar Comparativo dos regimesPromoção comercial (SPA)
Empresas distribuem prêmios de graça para divulgar marca, produtos ou serviços, com autorização da SPA.
Acessar Promoção comercial (SPA)Loteria estadual
O estado explora, direto ou por operadores que autoriza, modalidades lotéricas criadas por lei federal, só no seu território.
Acessar Loteria estadualTítulo de capitalização
Produto financeiro com sorteios, emitido só por sociedades de capitalização e registrado na SUSEP.
Acessar Título de capitalização