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Guia jurídico

Promoção, filantropia, loteria ou capitalização: qual a diferença?

Não existe uma categoria jurídica chamada “rifa legal”. Para distribuir prêmios por sorteio, a campanha precisa se encaixar em um regime previsto em lei, cada um com quem pode organizar, órgão responsável e regras próprias.

Revisado em , com base na legislação e em fontes oficiais.

Conteúdo informativo

Este guia resume a legislação e as fontes oficiais citadas e não é parecer jurídico. Normas e procedimentos mudam: confirme a versão vigente e procure orientação profissional antes de decidir sobre uma campanha específica.

Neste guia
  1. As diferenças em uma tabela
  2. Existe “rifa legal”?
  3. Promoção comercial (SPA)
  4. Operação filantrópica
  5. Loteria estadual
  6. Título de capitalização
  7. Como identificar o regime de uma campanha
  8. Como conferir se o sorteio é autorizado
  9. Perguntas frequentes
  10. Base legal e fontes oficiais

As diferenças em uma tabela

Quem quer distribuir prêmios por sorteio precisa se encaixar em um regime previsto em lei. Para campanhas de empresas, entidades e operadores, estes são os quatro caminhos, e a diferença começa em quem pode organizar e se o participante paga para concorrer.

Comparação entre promoção comercial, operação filantrópica, loteria estadual e título de capitalização
RegimeQuem organizaQuem autorizaO participante paga?Prêmio em dinheiroBase legal
Promoção comercial (SPA)Empresa: pessoa jurídica com atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveisSecretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF)Gratuita: é proibido cobrar taxa, contribuição ou doação para concorrerProibido, inclusive por PixLei nº 5.768/1971, art. 1º; Decreto nº 70.951/1972; Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022
Operação filantrópicaOrganização da sociedade civil sem fins lucrativos, inclusive organização religiosa com atividade socialSecretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF)Paga: venda de bilhetes, com a receita destinada às obras sociais da entidadeProibido; os prêmios precisam ser doados por terceirosLei nº 5.768/1971, art. 4º; Portaria SECAP/ME nº 20.749/2020
Loteria estadualO estado, diretamente ou por concessão, permissão ou autorizaçãoA loteria do próprio estado, como a LOTEP na ParaíbaPaga, apenas para quem está no estado ou é domiciliado nelePode haver, conforme a modalidade e o plano autorizadoLei nº 13.756/2018, art. 35-A; STF, ADPFs 492 e 493
Título de capitalizaçãoSociedade de capitalização autorizada; entidades e parceiros podem divulgar e venderSUSEP, com normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)Paga: compra do título; parte forma capital de resgate e parte custeia os sorteiosPode haver: o prêmio é definido como múltiplo do valor pagoDecreto-Lei nº 261/1967; Resolução CNSP nº 384/2020; Lei nº 14.332/2022

Não como categoria própria. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), que autoriza promoções comerciais e operações filantrópicas, responde assim:

“Não, por lei, as rifas são proibidas no País. Entende-se como rifas sorteios com a venda de bilhetes numerados, ao estilo da Loteria Federal. A única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida no Brasil é realizada por entidades beneficentes.”

A resposta está na página “As rifas são permitidas no Brasil?” (abre em nova aba), atualizada pela SPA em 25 de julho de 2025, e trata do campo da Secretaria. Loterias e títulos de capitalização também envolvem a compra de bilhete ou título, mas são outros regimes: a loteria é um serviço público explorado pela União e pelos estados, e o título de capitalização é um produto financeiro regulado pela SUSEP.

Fora desses regimes, a lei penal considera loteria “toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza” e pune quem a promove sem autorização (Lei das Contravenções Penais, art. 51 (abre em nova aba); Decreto-Lei nº 6.259/1944, arts. 40 e 45 (abre em nova aba)). Chamar a campanha de rifa, ação, sorteio beneficente ou ação entre amigos não muda essa análise: o que conta é a mecânica.

Também importa quem organiza. A promoção comercial é exclusiva de empresas; a operação filantrópica, de organizações da sociedade civil; e o título só pode ser emitido por uma sociedade de capitalização. Na loteria estadual, quem explora é o estado ou quem ele autoriza. Uma pessoa física que vende números para sortear um bem por conta própria não se encaixa em nenhum desses regimes.

Promoção comercial (SPA)

É a distribuição gratuita de prêmios por uma empresa, a título de propaganda, por sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada (Lei nº 5.768/1971, art. 1º (abre em nova aba)). Serve para divulgar a marca, produtos ou serviços, com ou sem exigência de compra.

A palavra que define o regime é gratuita: a empresa não pode cobrar taxa, contribuição ou doação para o consumidor concorrer, e o prêmio não pode ser dinheiro, nem por Pix. O sorteio segue os resultados da Loteria Federal, e a autorização é pedida à SPA pelo SCPC, de 40 a 120 dias antes do início.

Guia completo da promoção comercial

Operação filantrópica

É o sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada feito por uma organização da sociedade civil para arrecadar recursos para a sua manutenção ou custeio (Lei nº 5.768/1971, art. 4º (abre em nova aba)). Podem pedir entidades privadas sem fins lucrativos, algumas cooperativas sociais e organizações religiosas com atividades de interesse público e cunho social.

Aqui o participante paga pelo bilhete. Em troca, as exigências são maiores: autorização prévia da SPA, prêmios doados por terceiros com doação formalizada, proibição de prêmio em dinheiro, resultado pela Loteria Federal, no máximo 44% da receita com terceiros contratados, repasse de 2% a fundos federais e prestação de contas (Portaria SECAP/ME nº 20.749/2020 (abre em nova aba)).

Guia completo da operação filantrópica

Loteria estadual

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que loteria é serviço público e que os estados podem explorá-la; a União mantém a competência privativa para legislar sobre o tema e para definir as modalidades (ADPFs 492 e 493 (abre em nova aba)).

A lei federal limita essa exploração: o estado só oferece modalidades previstas na legislação federal, como a loteria passiva, em que o apostador compra um bilhete já numerado, e só no seu território, para quem está fisicamente nele ou é domiciliado nele, inclusive na internet (Lei nº 13.756/2018, art. 35-A (abre em nova aba)). Em 2025, o STF manteve essa limitação da venda e liberou a publicidade em âmbito nacional (ADI 7640 (abre em nova aba)).

Guia completo da loteria estadual

Título de capitalização

É um produto financeiro: só sociedades de capitalização autorizadas emitem títulos, com planos aprovados pela SUSEP (Decreto-Lei nº 261/1967 (abre em nova aba)). Parte do valor pago forma um capital que pode ser resgatado, conforme a modalidade, e parte custeia os sorteios.

Na modalidade filantropia premiável, quem compra cede o direito de resgate a uma entidade beneficente de assistência social certificada, que recebe os recursos (Lei nº 14.332/2022 (abre em nova aba)). O número do processo SUSEP, nas condições gerais, permite conferir se o título é registrado.

Guia completo do título de capitalização

Como identificar o regime de uma campanha

Antes de participar, divulgar ou organizar, faça estas perguntas, nesta ordem:

  1. Quem organiza? O regulamento deve trazer o nome e o CNPJ do responsável. Empresa, organização da sociedade civil, operador autorizado pelo estado e sociedade de capitalização levam a regimes diferentes.
  2. O participante paga para concorrer? Se não paga, ou só compra um produto pelo preço normal, o caminho é a promoção comercial. Se compra bilhete, número ou título, só cabem a operação filantrópica, a loteria ou a capitalização.
  3. Qual órgão autorizou? Procure o número do certificado de autorização da SPA, a autorização da loteria do estado ou o número do processo SUSEP.
  4. A autorização cobre esta campanha? Cada autorização vale para um plano: organizador, prêmios, período, modalidade e, na loteria, também produto e território. Um número válido de outra operação não serve.
  5. As regras estão publicadas antes da venda? Regulamento, data e forma de apuração, entrega do prêmio e prestação de contas precisam estar claros desde o início.

Como conferir se o sorteio é autorizado

A central de legalidade e autorização reúne as responsabilidades do organizador e um checklist para conferir antes de publicar uma campanha.

Perguntas frequentes sobre sorteios autorizados

Rifa é permitida no Brasil?

Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, rifas, entendidas como sorteios com venda de bilhetes numerados, são proibidas por lei. A única forma de sorteio com venda de bilhetes que a SPA autoriza é a operação filantrópica de organizações da sociedade civil. Loterias e títulos de capitalização são regimes próprios, com outros órgãos e outras regras.

Qual a diferença entre promoção comercial e operação filantrópica?

Na promoção comercial, uma empresa distribui prêmios de graça para divulgar a marca, e o participante não paga para concorrer. Na operação filantrópica, uma organização da sociedade civil vende bilhetes para arrecadar recursos para as suas obras sociais. As duas dependem de autorização prévia da SPA.

Loteria estadual pode vender bilhetes para todo o Brasil?

Não. A lei federal limita a venda às pessoas que estão fisicamente no estado ou são domiciliadas nele, inclusive pela internet, e o STF manteve essa limitação em 2025, no julgamento da ADI 7640. A publicidade, porém, pode ter alcance nacional.

Título de capitalização é a mesma coisa que loteria?

Não. O título de capitalização é um produto financeiro regulado pela SUSEP: parte do valor pago forma um capital de resgate, ou é cedida a uma entidade na filantropia premiável, e parte custeia os sorteios. A loteria é um serviço público explorado pela União ou pelos estados.

Pessoa física pode fazer sorteio com venda de números?

Nenhum dos quatro regimes permite que uma pessoa física venda números para sortear um prêmio por conta própria. A promoção comercial é exclusiva de empresas e não admite cobrança; a operação filantrópica é exclusiva de organizações da sociedade civil; a loteria depende do estado; e o título só pode ser emitido por sociedade de capitalização.

A 123Rifas autoriza ou enquadra campanhas?

Não. A 123Rifas oferece tecnologia para criar e gerenciar a página da campanha. O enquadramento no regime correto, as autorizações e a execução da campanha são responsabilidade do organizador.

Base legal e fontes oficiais

Endereços conferidos em 3 de outubro de 2026. Antes de decidir, confira se a norma ainda está em vigor e se houve alteração.

Guias de cada regime

  • Promoção comercial (SPA)

    Empresas distribuem prêmios de graça para divulgar marca, produtos ou serviços, com autorização da SPA.

    Acessar Promoção comercial (SPA)
  • Operação filantrópica

    Organizações da sociedade civil vendem bilhetes para custear suas obras sociais, com prêmios doados e autorização da SPA.

    Acessar Operação filantrópica
  • Loteria estadual

    O estado explora, direto ou por operadores que autoriza, modalidades lotéricas criadas por lei federal, só no seu território.

    Acessar Loteria estadual
  • Título de capitalização

    Produto financeiro com sorteios, emitido só por sociedades de capitalização e registrado na SUSEP.

    Acessar Título de capitalização