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Marketing e Divulgação

Tutorial: organizando sua rifa com a Loteria Federal e a autorização da SPA

Por 123Rifas16 de janeiro de 2025Atualizado em 3 de outubro de 20265 min de leitura
Neste artigo
  1. Por que usar a Loteria Federal
  2. Quem pode organizar
  3. Passo a passo de uma operação autorizada
  4. Como fazer a apuração
  5. Dicas extras

Organizar uma rifa com o resultado da Loteria Federal é comum em campanhas de arrecadação de entidades sociais. Este tutorial mostra o caminho para uma organização da sociedade civil fazer isso dentro da lei: quem pode organizar, como pedir a autorização, como apurar o resultado e como prestar contas.

Antes de organizar: usar o resultado da Loteria Federal define o ganhador, mas não autoriza a rifa. Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), rifas com venda de bilhetes numerados são proibidas por lei, e a única forma de sorteio com venda de bilhetes que ela autoriza é a operação filantrópica, feita por organizações da sociedade civil. Empresas podem sortear prêmios de graça pela promoção comercial. Veja o comparativo dos sorteios autorizados.

Por que usar a Loteria Federal

Engajamento da comunidade

Uma campanha bem divulgada mobiliza pessoas em torno da causa e cria uma rede de apoio para a organização.

Transparência na apuração

A Loteria Federal é operada pela Caixa, e as extrações são públicas. Usar o resultado dela permite que qualquer participante confira o número vencedor.

O que a Loteria Federal não faz

A Caixa Econômica Federal opera as loterias federais, mas não autoriza nem registra rifas particulares, e as casas lotéricas apenas vendem as apostas das loterias oficiais. Usar o resultado da Loteria Federal para definir o ganhador não torna um sorteio regular: nas operações autorizadas, esse é só o método de apuração previsto no regulamento.

Quem pode organizar

No Brasil, só a União pode legislar sobre sorteios (Constituição Federal, art. 22, XX), e distribuir prêmios por sorteio só é permitido dentro de regimes previstos em lei: a promoção comercial, feita por empresas e com participação gratuita; a operação filantrópica, feita por organizações da sociedade civil, com venda de bilhetes; a loteria explorada pelos estados; e o título de capitalização. Quem autoriza promoções comerciais e operações filantrópicas é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

Uma pessoa física que vende números para sortear um bem por conta própria não se encaixa em nenhum desses regimes: a promoção comercial é exclusiva de empresas e não admite cobrança para participar, e a operação filantrópica é exclusiva de organizações da sociedade civil.

Passo a passo de uma operação autorizada

  1. Confirme o enquadramento: só organizações da sociedade civil podem fazer sorteio com venda de bilhetes, e a entidade precisa ter uma das finalidades sociais previstas em lei.
  2. Formalize a doação dos prêmios, que precisam vir de terceiros, por termo ou escritura registrada em cartório.
  3. Monte o regulamento, com o número de bilhetes, o preço, os prêmios, a extração da Loteria Federal que define os ganhadores e os prazos.
  4. Peça a autorização à SPA pelo SCPC, de 40 a 120 dias antes, e aguarde o certificado.
  5. Divulgue e venda só depois do certificado, sempre com o número da autorização.
  6. Entregue o prêmio em até 30 dias, sem custo para o ganhador, e preste contas no SCPC.

Definição dos prêmios

Na operação filantrópica, os prêmios precisam ser doados por terceiros, e prêmio em dinheiro é proibido. Também não podem ser sorteados medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas e fumo.

Obtenção de autorização

Para uma organização da sociedade civil, a autorização da operação filantrópica é pedida à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, pelo SCPC, de 40 a 120 dias antes, com o regulamento, o termo de doação dos prêmios e o comprovante da taxa. Não existe autorização da Loteria Federal, da Caixa ou de órgãos estaduais ou municipais para rifas.

Divulgação

Depois do certificado, divulgue a campanha em redes sociais, panfletos e com parceiros, sempre com o regulamento e o número da autorização. Nada pode ser divulgado antes do certificado (Portaria SECAP/ME nº 20.749/2020, art. 20).

Como fazer a apuração

Na operação autorizada, o ganhador é definido pelo resultado da extração da Loteria Federal indicada no regulamento, e não por urna, testemunhas ou sorteador próprio.

Data da extração

O regulamento indica a data da extração e a regra que transforma o resultado no número vencedor. Divulgue essas informações com antecedência.

Registro dos números

Registre todos os números vendidos antes da extração, para que a apuração possa ser conferida.

Divulgação do resultado

Publique o número vencedor e a referência da extração, da forma prevista no regulamento, e entregue o prêmio em até 30 dias, sem custo para o ganhador.

Dicas extras

Plataformas online

Plataformas online ampliam o alcance da campanha e facilitam a divulgação e os pagamentos. Quando a participação é eletrônica, a metodologia precisa ser enviada para análise prévia do órgão autorizador (Portaria SECAP/ME nº 20.749/2020, art. 14). Plataformas como a 123Rifas oferecem a tecnologia para organizar a página, os números e os pedidos. O enquadramento no regime correto e as autorizações cabem a quem organiza.

Parcerias com empresas

Empresas podem doar prêmios, o que atende à exigência de que eles venham de terceiros, e ajudar na divulgação.

Orientação jurídica

Em caso de dúvida, procure um advogado e consulte as orientações da Secretaria de Prêmios e Apostas sobre rifas. Veja também o comparativo dos sorteios autorizados.

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Escrito por

123Rifas

Conteúdo produzido e revisado pela equipe do 123Rifas.

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